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Perigo Acrescido de Derrocada nos Passeios Junto à Costa e na Atividade de Visita às Grutas e Algares
Comunicado à População
Eduardo Luís Pousadas Godinho, Capitão-de-Fragata, Capitão do Porto de Portimão, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 3, n.º 4, pela alínea c) do n.º 5, todos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, na sua atual redação, bem como pelas alíneas a), h) e k) do artigo 2.º e pelos números 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua atual redação, conjugados com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 46.º, na alínea a) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, e ainda nas alíneas c) e h) do artigo 5.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, vem por este meio:
Alertar para o risco agravado de derrocadas de arribas e de instabilidade da faixa costeira, em consequência das condições meteorológicas adversas verificadas nos últimos dias, marcadas por agitação marítima significativa, precipitação intensa e ventos fortes.
A costa sul do Algarve, em particular nos concelhos de Albufeira, Lagoa e Portimão, é constituída maioritariamente por arribas de natureza frágil, sujeitas a processos erosivos contínuos.
A recente redução da extensão de muitos areais tem vindo a expor de forma mais direta as formações rochosas à ação do mar, acelerando o desgaste e aumentando a probabilidade de quedas de blocos e desprendimentos e desmoronamentos súbitos.
Este perigo não se circunscreve ao período estival, sendo especialmente relevante durante o inverno e a primavera, quando a ondulação possui mais energia e a circulação de pessoas se desloca das praias para trilhos costeiros, miradouros, passeios junto ao topo das arribas e na atividade de visita às grutas e algares por via marítima.
Assim recomenda-se a adoção das seguintes medidas de autoproteção:
• Dar preferência às praias urbanas e zonas consolidadas, onde existe maior controlo e monitorização das condições de segurança;
• Nos passeios pedestres e trilhos junto à costa recorrer aos operadores turísticos locais para realizar os percursos;
• Evitar a realização de passeios e visitas em terra ou no mar nos cinco dias subsequentes à ocorrência de agitação marítima forte ou episódios de precipitação intensa;
• Nos percursos costeiros, no topo da arriba, manter um resguardo mínimo de 10 metros ao extremo da falésia e respeitar integralmente a sinalização existente;
• Não ultrapassar vedações, fitas ou barreiras de sinalização de perigo colocadas pelas autoridades;
• Consultar a informação disponível nos placares das praias e nas plataformas eletrónicas das entidades competentes, comunicando de imediato qualquer situação de perigo observada;
• Consultar previamente as previsões oficiais do IPMA, os Avisos à Navegação emitidos pela Autoridade Marítima e a Proteção Civil antes de qualquer deslocação junto ao litoral;
• Em qualquer deslocação, caminhada ou atividade a realizar junto à orla costeira, evite fazê-lo isoladamente. Privilegie a companhia de outros utilizadores, por forma a garantir que, em caso de ocorrência súbita de acidente, exista alguém que possa prestar auxílio imediato ou acionar os meios de socorro;
• Nas zonas baixas e frentes marítimas muito expostas à ondulação, não permanecer em molhes, passadiços, arribas baixas ou plataformas rochosas durante períodos de mar alteroso e evitar a captação de imagens ou atividades recreativas em locais sujeitos a galgamentos;
• Na atividade marítimo-turística de visita a grutas e algares, cumprir as limitações impostas pelas autoridades marítimas, editais e avisos implementados, utilizar colete de salvação e seguir as instruções dos mestres e comandantes das embarcações e comunicar de imediato às autoridades qualquer fenda recente, queda de blocos ou situação que possa indiciar instabilidade.
A segurança na orla costeira começa no comportamento responsável de cada cidadão.
A Autoridade Marítima Local, em articulação com a ARH do Algarve, Autarquias e Proteção Civil, mantém um esforço permanente de vigilância e de intervenção, mas a prevenção individual é determinante para evitar acidentes graves.
Recorda-se que o desrespeito da sinalização de interdição e das recomendações das autoridades constitui infração passível de procedimento contraordenacional.
Em caso de emergência deve ser contactado o número europeu de emergência – 112, e o Piquete da Polícia Marítima de Portimão – 916 613 547.
TODOS SOMOS PROTEÇÃO CÍVIL!
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