Policia Municipal
PROTEÇÃO.ORDEM.COMUNIDADE
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Natureza Estrutural
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Histórico
A quarta revisão à Constituição da República Portuguesa veio permitir aos municípios a criação de policias municipais, tendo a Lei n.º 19/2004, de 20.05., definido o regime e a forma de o concretizar.
Nesse contexto, em reunião da Assembleia Municipal de Lagoa, realizada em 24.02.2021, foi deliberada a intenção de criar a Polícia Municipal de Lagoa, promovendo a aprovação do respetivo Regulamento, o qual veio a ser aprovado por Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2023 de 17.03., no seguimento do qual se promoveu a alteração e republicação do Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Polícia Municipal de Lagoa no Diário da República.
Em 01.06.2024, foi provido o cargo de Comandante da Polícia Municipal, designado por despacho datado de 31.05.2024, publicado no Diário da República n.º 132, 2ª série, Aviso n.º 14170/204/2 de 10.07.2024.
Em…., no seguimento do processo de recrutamento, teve inicio o primeiro curso de estágio da carreira de policia municipal.
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Missão
A Polícia Municipal de Lagoa tem como missão principal fiscalizar e colaborar, dentro da sua área de jurisdição, no cumprimento da lei e dos regulamentos municipais. E, de forma geral, colaborar na manutenção da ordem jurídica e cumprimento dos direitos e interesses legalmente protegidos, da tranquilidade pública e da proteção das comunidades locais.
Promover a aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais, judiciárias e demais competências que forem determinadas.
Cooperar com os serviços camarários e as demais forças policiais para garantir a segurança e a mobilidade dos munícipes e visitantes.
Em situação de crise ou de calamidade pública, a Polícia Municipal integra os serviços municipais de proteção civil.
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Visão
A Polícia Municipal pretende dar primazia a uma atuação alicerçada na proximidade e na sensibilização da comunidade, por forma a incitar o cumprimento e o respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos, como corolário da harmonia e do bem-estar comum.
Pretende-se ainda que, no desempenho das funções, o espírito de missão e de equipa contribuam de forma ativa e inovadora para a coesão, ordem pública e qualidade de vida da comunidade.
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Valores
Na prossecução do interesse público, a Polícia Municipal prioriza a sua atuação e tomada de decisões com base na ética, rigor, respeito, excelência e foco que conduzam ao fortalecimento da confiança, tranquilidade pública e proteção das comunidades locais.
Pretende-se implementar uma cultura de inovação, melhoria continua e orientação para: lealdade, idoneidade, transparência, equidade, isenção, lealdade e orientação para o cidadão.
Organograma e Hierarquias
A Polícia Municipal enquadra-se na estrutura orgânica nuclear e flexível dos serviços municipais, na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, podendo essa competência ser delegada na vereação.
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Comandante da Polícia Municipal
A Polícia Municipal é dirigida por um Comandante com poderes de autoridade que, de forma autónoma, exerce o comando, dirige e coordena o serviço.
Cabe ao Comandante da Polícia Municipal determinar ações de fiscalização, de vigilância e o apoio a conceder a outros serviços, em cumprimento das atribuições e competências, legais e regulamentares, definidas e do demais que lhe for determinado pelo Presidente da Câmara ou pela Vereação.
Cabe ainda ao Comandante da Polícia Municipal coordenar a cooperação com as demais forças de segurança na manutenção da ordem pública e na proteção das comunidades.
O Comandante da Polícia Municipal, no âmbito da sua jurisdição, representa o serviço perante a população, outras autoridades e organismos.
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Contingente da Polícia Municipal
O contingente da Polícia Municipal é constituído por agentes de polícia municipal e pessoal não policial, com vínculo de emprego público ou, ao abrigo de uma das modalidades previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e demais legislação habilitante.
No desempenho das suas funções, os agentes da polícia municipal apresentam-se devidamente identificados, uniformizados e equipados, em cumprimentos dos direitos, deveres e condições estabelecidos na legislação aplicável.
Competências e Atribuições
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Poder de Autoridade
A Polícia Municipal é um serviço de polícia administrativa, com poderes de autoridade, estrutura, organização e hierarquia próprias, nas competentes áreas e jurisdição:
- Fiscalizar o cumprimento das leis e regulamentos municipais que disciplinem matérias relativas às atribuições da autarquia;
- Vigiar edifícios, espaços e equipamentos públicos;
- Averiguar e promover a aplicação efetiva de decisões das autoridades municipais e judiciárias;
- Regular e fiscalizar o trânsito rodoviário e pedonal, na área de jurisdição municipal;
- Elaborar autos de notícia e remessa às autoridades competentes;
- Instruir processos de contraordenação da respetiva competência;
- Perante a prática de crimes, proceder à identificação, revista dos suspeitos no local e imediata condução à autoridade ou órgão competente;
- Promover a apreensão provisória de objetos;
- Adotar providências organizativas e participar na preparação de eventos e situações que representem a ocupação da via pública e manutenção da tranquilidade da comunidade;
- Em situações de crise ou de calamidade pública, integrar os serviços municipais de proteção civil;
- Promover e colaborar em ações de sensibilização e divulgação nas diversas áreas de atuação e nas demais que forem determinadas;
- Agir em cooperação com as demais entidades com jurisdição territorial.
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Suporte e outros Serviços Municipais
- Apoia ações exteriores de outros serviços municipais em que se revele necessário promover a tranquilidade e prossecução do interesse público;
- Sinalizar situações na área de competência de outros serviços.
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Áreas de Atuação
A Polícia Municipal tem competências e atribuições nas seguintes áreas de atuação:
- OCUPAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO
Compete à Polícia Municipal colaborar na fiscalização da ocupação de espaço público, publicidade e propaganda, promovendo a disciplina em cumprimento da:
- Legislação geral:
- Regulamento Municipal de Ocupação de Espaço Público, Publicidade e Propaganda de Lagoa:
- O processo referente ao adequado licenciamento da ocupação de espaço público, publicidade e propaganda, em vigor no concelho de Lagoa, pode ser consultado no lugar…
- EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE COMÉRCIO, SERVIÇOS E RESTAURAÇÃO
Compete à Polícia Municipal colaborar na fiscalização do cumprimento do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, em cumprimento da:
- Legislação geral:
- Regulamento da Venda Ambulante do Município de Lagoa:
- O processo referente ao adequado licenciamento do exercício de atividade de comércio, serviços e restauração, em vigor no concelho de Lagoa, pode ser consultado no lugar…
- CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
No âmbito da transferência de competências, no que diz respeito às vias sob jurisdição municipal, compete à Polícia Municipal, nomeadamente a:
- Fiscalização do cumprimento das disposições do Código da Estrada e legislação complementar;
- Fiscalização do estacionamento de veículos em lugares públicos;
- Regulação do trânsito rodoviário e pedonal;
- Adoção de providências organizativas apropriadas, aquando da realização de eventos na via pública que impliquem restrições à circulação, em coordenação com as forças de segurança competentes,
Em cumprimento da:
- Legislação geral:
- CÓDIGO DA ESTRADA - DL n.º 114/94, de 03.05.;
- Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29.11. - Competências dos órgãos municipais no domínio do estacionamento público;
- Portaria n.º 1334-F/2010, de 31.12. e Portaria n.º 1424/2001, de 13.12 - Condições e taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e depósito de veículos -.;
- Regulamento Municipal de Trânsito, Circulação e Estacionamento do Concelho de Lagoa:
