Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Policia Municipal de Lagoa
Conteúdo atualizado em26 de fevereiro de 2026às 11:03
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Polícia Municipal
RGPD
A Lei Constitucional n.º 1/97, de 20 de setembro, que procedeu à quarta revisão constitucional,
veio permitir que os municípios possam criar polícias municipais que, além das competências de
polícia administrativa já anteriormente reconhecidas, disponham, ainda, de poderes de atuação
nos domínios da manutenção da tranquilidade pública e da proteção das comunidades locais, nos
termos do n.º 3 do artigo 237.º da Constituição da República Portuguesa, em cooperação com as
forças de segurança
Regulamento Municipal de Organização e Funcionamento da Policia Municipal de Lagoa