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Planos de Urbanização
- UP1 – 1ª Alteração da 1ª Revisão do Plano de Urbanização de Ferragudo – Discussão Pública
UP1 – 1ª Alteração da 1ª Revisão do Plano de Urbanização de Ferragudo – Discussão Pública
AVISO n.º 13971/2026/2
Início de procedimento de discussão pública do PU da UP1, de Ferragudo ao Calvário - Adequação ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial
Ruben Patrício Infante Palma, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, em substituição do Presidente na sua ausência, torna-se público que nos termos do n.º 1 e 2.º do artigo 89.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial), que a Câmara Municipal de Lagoa deliberou por unanimidade, na sua reunião ordinária de 5 de maio de 2026, submeter a discussão pública, por um período de 20 dias úteis, a proposta do Plano de Urbanização da UP1, acompanhada pela justificação para a dispensa de sujeição do procedimento de alteração do plano de urbanização à Avaliação Ambiental Estratégica, do Parecer Final e da Ata da Conferência Procedimental, nos termos do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O período de discussão publica, terá início a partir do 5.º dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para apresentação de reclamações, observações ou sugestões.
Durante este período, os interessados podem consultar os documentos da proposta bem como da justificação para a dispensa de sujeição do procedimento de alteração do plano de urbanização à AAE, a Ata com o parecer final da conferência procedimental e os demais pareceres, na página da internet (http://www.cm-lagoa.pt) ou no Balcão único da Câmara Municipal de Lagoa. Qualquer reclamação, observação ou sugestão deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, através de formulário próprio disponível na Câmara Municipal ou na página da internet (http://www.cm-lagoa.pt, https://servicosonline.cm-lagoa.pt/) ou enviada por correio eletrónico (expediente@cm-lagoa.pt) ou por correio postal ou entregue presencialmente nos serviços municipais.
6 de maio de 2026. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Ruben Patrício Infante Palma, em substituição do Presidente, na sua ausência.
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso-extrato/13971-2026-1129893782
Para submissão das participações, os requerentes deverão preencher o formulário de DISCUSSÃO PÚBLICA disponível no menu PLANEAMENTO, através página do Município em https://www.cm-lagoa.pt/ em Serviços Online ou ainda através do endereço dos Serviços Online, https://servicosonline.cm-lagoa.pt/ ou enviada por correio eletrónico (expediente@cm-lagoa.pt) ou por correio postal ou entregue presencialmente nos serviços do “Balcão Único” deste Município, dias úteis no horário 9:00 – 16:30.
A formulação de reclamações, observações ou sugestões relativamente à proposta de plano territorial, bem como de solicitar esclarecimentos sobre o respetivo conteúdo, conforme previsto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 89.º do Decreto-Lei n.º 80/2015,de 14 de maio, ocorrerão durante o período de 20 dias úteis, de 16/06/2025 a 13/07/2026. - https://servicosonline.cm-lagoa.pt/?src=MyNetFormBD.asp&intmenu=10331&formato=SPO_menu_10331
Adicionalmente, informa-se que:
Suspensão dos procedimentos no âmbito da alteração da 1ª revisão do plano de Urbanização da UP1
No seguimento da deliberação da reunião de Câmara, realizada no dia 5 de maio de 2026, foi deliberado submeter a discussão pública a proposta de alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
A Câmara Municipal fixou um período de 20 dias úteis, a iniciar no prazo de 5 dias úteis após a publicação de aviso no Diário da República.
Neste âmbito podem-se colocar as seguintes questões:
1. O período de discussão pública implica a suspensão de procedimentos?
Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta da alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
2. Qual é a razão da suspensão?
A sua finalidade é evitar que sejam decididos procedimentos urbanísticos com base nas regras atualmente em vigor quando a área em causa pode vir a ficar sujeita, em breve, a novas regras urbanísticas resultantes da alteração do plano.
Pretende-se, assim, salvaguardar a utilidade do procedimento de planeamento e evitar decisões que possam comprometer ou contrariar as novas opções urbanísticas em discussão pública.
3. Existe limite temporal máximo para a suspensão dos procedimentos?
Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra uma das seguintes situações:
Entrada em vigor da alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
b) Decorram 180 dias a contar do início da discussão pública sem que o plano tenha entrado em vigor.
4. Quais os procedimentos que não suspendem?
a) Os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração em edificação existente, desde que a obra não origine nem agrave desconformidade com as normas em vigor, ou tenha como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.
b) Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia tenha sido instruído com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz.
c) Os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, cujo projeto de arquitetura tenha sido aprovado previamente ao início da discussão pública.
d) Os procedimentos referentes à edificação em lote resultante de operação de loteamento já titulada.
e) As entrega da documentação para emissão do título de utilização, nos termos do artigo 62.º-A do RJUE.
f) Os procedimentos cujo licenciamento já esteja concluído, faltando apenas a emissão do respetivo título.
5. Quais os procedimentos que suspendem durante o período de discussão pública?
Exceto as situações acima descritas, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento (incluindo legalização) e comunicações prévias com prazo de utilização ficam suspensos, quando se localizem em área sujeita a regras jurídicas inovadoras e distintas.
Nesses casos, os referidos procedimentos ficam automaticamente suspensos quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura do período de discussão pública e se encontrem em curso, quer em momento posterior.
Lagoa, 5/6/2026
- UP1 – 1ª Alteração da 1ª Revisão do Plano de Urbanização de Ferragudo
- Ata da Conferencia Procedimental e Pareceres emitidos