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Suspensão dos procedimentos no âmbito da alteração da 1ª revisão do plano de Urbanização da UP1
No seguimento da deliberação da reunião de Câmara, realizada no dia 5 de maio de 2026, foi deliberado submeter a discussão pública a proposta de alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
A Câmara Municipal fixou um período de 20 dias úteis, a iniciar no prazo de 5 dias úteis após a publicação de aviso no Diário da República.
Neste âmbito podem-se colocar as seguintes questões:
1. O período de discussão pública implica a suspensão de procedimentos?
Sim. A suspensão de procedimentos prevista nos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE, corresponde a uma medida cautelar das opções de planeamento que constam da proposta da alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
2. Qual é a razão da suspensão?
A sua finalidade é evitar que sejam decididos procedimentos urbanísticos com base nas regras atualmente em vigor quando a área em causa pode vir a ficar sujeita, em breve, a novas regras urbanísticas resultantes da alteração do plano.
Pretende-se, assim, salvaguardar a utilidade do procedimento de planeamento e evitar decisões que possam comprometer ou contrariar as novas opções urbanísticas em discussão pública.
3. Existe limite temporal máximo para a suspensão dos procedimentos?
Sim. Esta suspensão cessa quando ocorra uma das seguintes situações:
Entrada em vigor da alteração da 1ª revisão do plano de urbanização da Unidade de Planeamento n.º 1, de Ferragudo ao Calvário.
b) Decorram 180 dias a contar do início da discussão pública sem que o plano tenha entrado em vigor.
4. Quais os procedimentos que não suspendem?
a) Os procedimentos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia de obras de reconstrução ou de alteração em edificação existente, desde que a obra não origine nem agrave desconformidade com as normas em vigor, ou tenha como resultado a melhoria das condições de segurança e de salubridade da edificação.
b) Os procedimentos de licenciamento ou a comunicação prévia tenha sido instruído com informação prévia favorável de carácter vinculativo ainda eficaz.
c) Os procedimentos de licenciamento de obras de edificação em curso, cujo projeto de arquitetura tenha sido aprovado previamente ao início da discussão pública.
d) Os procedimentos referentes à edificação em lote resultante de operação de loteamento já titulada.
e) As entrega da documentação para emissão do título de utilização, nos termos do artigo 62.º-A do RJUE.
f) Os procedimentos cujo licenciamento já esteja concluído, faltando apenas a emissão do respetivo título.
5. Quais os procedimentos que suspendem durante o período de discussão pública?
Exceto as situações acima descritas, os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento (incluindo legalização) e comunicações prévias com prazo de utilização ficam suspensos, quando se localizem em área sujeita a regras jurídicas inovadoras e distintas.
Nesses casos, os referidos procedimentos ficam automaticamente suspensos quer tenham dado entrada nos respetivos serviços antes da abertura do período de discussão pública e se encontrem em curso, quer em momento posterior.
Consulte toda a documentação Aqui.