Refeitórios escolares - Valores de comparticipação - Ano Letivo 2026/2027
Conteúdo atualizado em10 de setembro de 2026às 09:50
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE), LUÍS ANTÓNIO ALVES DA ENCARNAÇÃO:Nos termos da deliberação da Câmara Municipal de Lagoa, de 28 de julho de 2026, em conformidade com o disposto na artigo 35º do Decreto–Lei nº21/2019 de 30 de janeiro, que define o fornecimento das refeições escolares em refeitórios dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário com competência da Câmara Municipal, conjugado com o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios e Complementos Educativos, torna público a implementação dos valores das refeições escolares, no ano letivo 2026/2027:Refeitórios escolares - Valores de comparticipação - Ano Letivo 2026 - 2027