-
Início
- Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada
Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2026, deliberou proceder à Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada, por um período de 12 (doze) meses.
Considerando que o plano não foi concluído no prazo determinado, justifica-se a prossecução do procedimento para assegurar a continuidade do procedimento de reclassificação do solo nas Sesmarias e a necessária estruturação do aglomerado urbano. Assim, verificando-se que o prazo anterior expirou a 14 de outubro de 2025 e sendo imperativa a realização da conferência procedimental, deliberou-se a prorrogação do prazo por um período adicional e improrrogável de 12 (doze) meses.
Torna-se também público que é concedida eficácia retroativa à presente deliberação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, reportando os seus efeitos a 14 de outubro de 2025. Esta medida é essencial para garantir a continuidade material do procedimento e o aproveitamento de todos os atos e formalidades já praticados.
11 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, consta entre outros, o assunto com o título “Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada”, cuja deliberação aprovada por unanimidade, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, é a seguinte:
- Deliberar sobre a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada por um período adicional e improrrogável de 12 (doze) meses, igual ao prazo inicialmente estabelecido, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
- Deliberar que seja expressamente atribuída eficácia retroativa a esta deliberação, reportando os seus efeitos à data de 14 de outubro de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, garantindo assim a salvaguarda da validade dos atos praticados e a continuidade do procedimento administrativo.
- Deliberar que se determinem as diligências necessárias para a comunicação desta decisão à CCDR Algarve e para a sua publicitação através de Aviso na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet do Município, em estrito cumprimento do disposto no artigo 191.º e no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio”.
11 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: Aviso n.º 7949/2026/2, de 8 de abril | DR
Aviso nº 7949/2026/2 - Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada