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Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 10 de fevereiro de 2026, deliberou proceder à Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila, por um período de 12 (doze) meses.
Considerando que o plano não foi concluído no prazo determinado, justifica-se a prossecução do procedimento para assegurar a continuidade do procedimento de reclassificação do solo em Estômbar e a necessária estruturação do aglomerado urbano. Assim, verificando-se que o prazo anterior expirou a 25 de novembro de 2025 e sendo imperativa a realização da conferência procedimental, deliberou-se a prorrogação do prazo por um período adicional e improrrogável de 12 (doze) meses.
Torna-se também público que é concedida eficácia retroativa à presente deliberação, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, reportando os seus efeitos a 25 de novembro de 2025. Esta medida é essencial para garantir a continuidade material do procedimento e o aproveitamento de todos os atos e formalidades já praticados.
11 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 10 de fevereiro de 2026, consta entre outros, o assunto com o título “Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila, em Estômbar”, cuja deliberação aprovada por maioria, é a seguinte:
- Deliberar sobre a prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila por um período adicional e improrrogável de 12 (doze) meses, igual ao prazo inicialmente estabelecido, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
- Deliberar que seja atribuída eficácia retroativa a esta deliberação, reportando os seus efeitos à data de 25 de novembro de 2025, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do Código do Procedimento Administrativo, para salvaguarda da validade dos atos praticados e garantia da continuidade do procedimento.
- Deliberar que se determinem as diligências necessárias para a comunicação desta decisão à CCDR Algarve e para a sua publicitação através de Aviso na 2.ª série do Diário da República, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet do Município, em cumprimento do disposto no artigo 191.º e no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Lagoa, 11 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: Aviso n.º 7948/2026/2, de 8 de abril | DR
Aviso n.º 7948/2026/2 - Prorrogação do prazo de elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila