Edital Nº73 2026 - Comércio Restauração e Bebidas não sedentárias - Praia de Albandeira - Utilização Privativa do Domínio público Municipal - Ano de 2026
Conteúdo atualizado em27 de maio de 2026às 11:51
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Comércio/ Restauração e bebidas não sedentárias – Praia de Albandeira
Utilização Privativa do Domínio Público Municipal
Ano de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE), LUÍS ANTÓNIO ALVES DA ENCARNAÇÃO: Faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa de 26 de maio de 2026, foram aprovados os procedimentos, critérios de seleção e condições de utilização privativa do domínio público municipal para o exercício de atividade de comércio/ restauração e bebidas não sedentária na Praia de Albandeira, para o ano de 2026, nos termos seguintes: Edital N 73 2026 - Comércio Restauração e Bebidas não sedentárias - Praia de Albandeira - Utilização Privativa do Domínio público Municipal - Ano de 2026