Edital Nº 65 2025 - Interdição de Queimas e Queimadas
Conteúdo atualizado em28 de maio de 2025às 10:52
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE), LUÍS ANTÓNIO ALVES DA ENCARNAÇÃO:Faz público, em cumprimento do disposto nos artigos 65.° e 66.-° do Decreto-lei n.° 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, com o objetivo de reduzir o número de incêndios rurais, considerando o elevado número de ignições que têm origem humana, sendo em grande parte associadas a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem, as queimas de amontoados e queimadas, o seguinte: Edital Nº 65 2025 - Interdição de Queimas e Queimadas