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1.ª correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 122.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Lagoa, em sua reunião ordinária de 30 de setembro de 2025, deliberou, proceder à 1.ª correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal.
O procedimento tem por objetivo sanar erros materiais, incorreções e omissões manifestas detetadas na 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa, publicada pelo Aviso n.º 16179/2021, de 26 de agosto. As correções incidem nas peças escritas e gráficas fundamentais do plano, concretizando-se através da publicação da correção dos artigos 16.º, 45.º, 46.º, 56.º, 57.º, 65.º e 83.º do Regulamento do PDM de Lagoa, bem como da correção da Planta de Ordenamento — Classificação e qualificação do solo, à escala 1/10 000, Planta de Ordenamento — Outros limites ao regime de uso, à escala 1/10 000, e da Planta de Condicionantes — Geral, à escala 1/10 000. As correções introduzidas visam assegurar a coerência interna entre o Regulamento e as Plantas de Ordenamento e de Condicionantes, a conformidade com os regimes territoriais aplicáveis, bem como a precisão da informação cartográfica, nomeadamente no que respeita à representação da Reserva Agrícola Nacional (RAN) e da Reserva Ecológica Nacional (REN) e à definição de limites associados a infraestruturas, equipamentos e áreas urbanas previamente tituladas por atos de controlo prévio válidos.
No regulamento, as correções incidem sobre disposições cujo teor apresentava lapsos de redação, redundâncias ou inconsistências normativas, nomeadamente através da revogação de números e alíneas que já não tinham aplicabilidade, da clarificação de parâmetros de edificabilidade, e da correção de normas relativas a usos, equipamentos de interesse público e áreas de proteção.
Trata-se de um procedimento estritamente técnico e instrumental, que não altera opções estratégicas nem parâmetros estruturantes do plano, corrigindo apenas lapsos e desajustes materiais identificados, garantindo maior segurança jurídica e eficácia na aplicação do Plano Diretor Municipal.
1 de outubro de 2025. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/4128-2026-1060735511
Aviso n.º 4128 - 1.ª correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa