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Prorrogação de prazo para a elaboração do Plano de Pormenor do Vale de Engenho ― B
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 2 de setembro de 2025, deliberou a prorrogação de prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Engenho — ATE B, por um período igual a 9 (nove) meses.
Dada a conclusão da proposta de plano de pormenor, e tendo em vista nova convocatória da conferência procedimental, nos termos do artigo 86.º do RJIGT, e por se ter atingido o limite do prazo estabelecido na deliberação publicada no Aviso n.º 2437/2025 de 27 de janeiro, decidiu, desta forma, dar prossecução dos trabalhos de elaboração do plano de pormenor consubstanciando o ajuste à estratégia e nos objetivos definidos no Plano de Urbanização da UP 12, com aproveitamento de todos os atos e formalidades praticados durante o período anterior de elaboração, nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, estabelecendo o um novo prazo para a conclusão de 9 (nove), meses em conformidade com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, comunicar o teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e proceder à sua publicação, conforme exigido pelo artigo 191.º do RJIGT e à sua divulgação através da comunicação social, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º da RJIGT. 5 de setembro de 2025. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação: Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 2 de setembro de 2025, consta entre outros, o assunto com o título “Prorrogação de prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale de Engenho — ATE B” cuja deliberação, aprovada por maioria, é a seguinte: Deliberar sobre a prorrogação do prazo para a elaboração Plano de Pormenor do Vale de Engenho — ATE B, estabelecendo um novo prazo para a sua conclusão por um período de 9 (nove) meses, em conformidade com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT. Deliberar sobre o aproveitamento de todos os atos e formalidades praticados durante o período de elaboração anterior do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Vale de Engenho — ATE B. Comunicar o teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e proceder à sua publicação, conforme exigido pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio. Publicar a presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual. 5 de setembro de 2025. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso-extrato/24917-2025-938605530
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