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Queimas e Queimadas
Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa:
Faz público, em cumprimento do disposto nos artigos 65.º e 66.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, com o objetivo de reduzir o número de incêndios rurais, considerando o elevado número de ignições que têm origem humana, sendo em grande parte associadas a negligência e acidentes, nomeadamente decorrentes do uso desajustado do fogo, onde se incluem, as queimas de amontoados e queimadas, o seguinte:
As comunicações prévias para a realização de queimas e queimadas e as autorizações para a realização de queimadas, não serão permitidas de 01 de junho até 31 de outubro de 2026 (inclusive).
Devem ser adotadas soluções alternativas à eliminação por queima de resíduos vegetais, nomeadamente a sua trituração ou incorporação para melhoramento de estrutura e qualidade de solo, aproveitamento de biomassa, compostagem, produção energética, e outras formas que conduzam a alternativas de utilização racional destes produtos.
Para este fim o município dispõe do Centro de Deposição de Resíduos - Cerca da Lapa, que funciona das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, os munícipes interessados poderão contactar este serviço através do número telefónico 282 380 476.
Pode consultar o edital AQUI.
Lagoa, 15 de maio de 2026.
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