Taxas devidas pela prestação de serviços no âmbito da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE)
Conteúdo atualizado em9 de fevereiro de 2024às 12:34
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O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, Luís António Alves da Encarnação:
Faz público, nos termos do artigo 56.° do anexo I, da Lei n.° 75/2013, de 12 de setembro, na
sua atual redação, que a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 27 de dezembro
de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de 15 de dezembro de 2023, aprovou transitoriamente,
as taxas associadas às inspeções, vistorias e análise de medidas de autoproteção no âmbito da
Segurança Contra Incêndios em Edifícios relativamente à 1.a categoria de risco, nos seguintes
termos: