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Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 7 de outubro de 2025, deliberou a decisão de início/reinício da elaboração do plano de pormenor de Albandeira - ATE A1, por um período igual a 18 (dezoito) meses.
Considerando que a proposta anteriormente elaborada foi concluída, porém subsistem aspetos a retificar, justifica-se o prosseguimento do procedimento de elaboração, em conformidade com os objetivos de ordenamento territorial, desenvolvimento socioeconómico, sustentabilidade ambiental e qualidade paisagística municipais, bem como com a concretização e mitigação da estratégia urbanística preconizada no plano de urbanização da UP12, em particular para a área da ATE A1.
Dada a conclusão da proposta de plano de pormenor, e por forma a convocar nova conferência procedimental, nos termos do artigo 86.º do RJIGT, não existe fundamento legal para que possa ocorrer nova prorrogação, nos termos do n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
Decidiu, desta forma, dar prossecução ao procedimento de início/reinício da elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1, com aproveitamento de todos os atos entretanto praticados, sujeitando-o a avaliação ambiental estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011 de 4 de maio, estabelecendo o novo prazo para a conclusão de 18 (dezoito), meses em conformidade com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT, comunicar o teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e proceder à sua publicação, conforme exigido pelo artigo 191.º do RJIGT e à sua divulgação através da comunicação social, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do RJIGT.
Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação preventiva, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, contrato de planeamento, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Lagoa - Carvoeiro na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Lagoa - Carvoeiro.
8 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 7 de outubro de 2025, consta entre outros, o assunto com o título “Proposta de retificação da deliberação da Reunião de Câmara n.º 1147, de 2 de setembro de 2025, do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1”, cuja deliberação, aprovada por unanimidade é a seguinte:
Deliberar o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1, estabelecendo um novo prazo para a sua conclusão por um período de 18 (dezoito) meses, em conformidade com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
Deliberar sobre o aproveitamento de todos os atos e formalidades praticados durante o período de elaboração anterior do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Albandeira - ATE A1, sujeitando-o a avaliação ambiental estratégica, nos termos do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio.
Deliberar sobre o período de participação preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do PP, tal como decorre do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Comunicar o teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e proceder à sua publicação, conforme exigido pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Publicar a presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
8 de outubro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso-extrato/29562-2025-958645972
Termos de Referência_PP_ATE_A1
Relatório Ambiental_PP_ATE-A1_RA.09
Mais se informa que para submissão das participações, os requerentes deverão preencher o formulário de Participação Pública disponível no menu PLANEAMENTO, através página do Município em https://www.cm-lagoa.pt/ em Serviços Online ou ainda através do endereço dos Serviços Online, https://servicosonline.cm-lagoa.pt/ ou presencialmente nos serviços do “Balcão Único” deste Município, dias úteis no horário 9:00 – 16:30.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações ocorrerão durante o período de 15 dias úteis, de 9/12/2025 a 2/01/2026.