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Edital Nº 84 2025 - Apreciação liminar da candidatura apresentada por inscrição para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado

VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE), ANABELA SIMÃO CORREIA
ROCHA:
Faz público que, no uso das competências conferidas e ao abrigo do disposto pelas alíneas d) do n.º 1, conjugado com a alínea b) do n.º 3 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, notifica-se, através do presente Edital e face às sucessivas tentativas de notificação deste Município no âmbito do saneamento e apreciação liminar da candidatura apresentada por inscrição para atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado, as quais se revelaram infrutíferas, o Senhor Sérgio Luís Duarte Justino, número de identificação fiscal 192008579, com morada conhecida na Rua Mouzinho de Albuquerque N. º 64 2.º Dto, Lagoa, 8400-384 Lagoa, para tomar conhecimento da rejeição liminar da supracitada candidatura, por falta de junção dos respetivos elementos instrutórios previstos no artigo 12.º do Regulamento da Atribuição e Gestão Habitacional do Município de Lagoa, publicado no Diário da República com o nº 42/2025, 2ª Série, nº 6, de 9 de janeiro de 2025, nos termos e de acordo com os fundamentos constantes na alínea b) do n.º6 do artigo 13.º do
referido Regulamento. Fica V. Exa. notificado para exercer o direito de audiência prévia, nos termos dos artigos n.ºs 121º e 122º, n. º1, do Código do Procedimento Administrativo, podendo exercer tal direito por escrito, através de correio registado com aviso de receção ou por correio eletrónico, dirigido ao Município de Lagoa. no prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de afixação do último Edital.
E, para constar e produzir os devidos efeitos, se publica este edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município e na internet, no sítio institucional https://www.cm-lagoa.pt/, bem como na porta da casa do último domicílio conhecido do notificando e a entrada da sede da respetiva Freguesia.