Edital Nº68 2026 - Comércio Restauração e Bebidas não sedentárias e Venda Ambulante - Praia de Carvoeiro - Utilização Privativa do Domínio Público Municipal - Ano de 2026
Conteúdo atualizado em27 de maio de 2026às 11:41
Página oficial do município de Lagoa com conteúdos sobre gestão autárquica, serviços e apoio ao cidadão.
Recrutamento
Notícias
Serviços Online
SmartCity
Polícia Municipal
RGPD

Comércio/ Restauração e Bebidas Não Sedentária/ Venda Ambulante – Praia de Carvoeiro
Utilização Privativa do Domínio Público Municipal
Ano de 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE), LUÍS ANTÓNIO ALVES DA ENCARNAÇÃO:Faz público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do anexo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e por deliberação da Câmara Municipal de Lagoa de 26 de maio de 2026, foram aprovados os procedimentos, critérios de seleção e condições de utilização privativa do domínio público municipal para o exercício de atividade de comércio/ restauração e bebidas não sedentária/ venda ambulante na Praia de Carvoeiro, para o ano de 2026, nos termos seguintes:Edital N 68 2026 - Comércio Restauração e Bebidas não sedentárias e Venda Ambulante - Praia de Carvoeiro - Utilização Privativa do Domínio Público Municipal - Ano de 2026