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Edital 147- Subdelegação de Competências nos Dirigentes

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA (ALGARVE), LUÍS ANTÓNIO ALVES DA ENCARNAÇÃO: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Faz público, nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o teor do Despacho n.º 246/DRH/2025 de 17 de novembro de 2025, através do qual o Sr. Vice Presidente Ruben Patrício Infante Palma subdelega competências nos dirigentes das Unidades Orgânicas sob sua responsabilidade: -----------------------------------------------------------------------------------------
“ Considerando:
- o conteúdo do Despacho n.º 225/DA/2025, datado de 4 de novembro, nos termos do qual o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) procedeu à distribuição de funções (pelouros), bem como o Despacho n.º 229/DA/2025, datado de 5 de novembro, em que procedeu à delegação de competências, com a faculdade de subdelegar, ao abrigo do disposto no artigo 38º - delegação de competências nos dirigentes, do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na redação em vigor;
- que, nos termos do nº 4 do artigo 16º da Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na atual redação e que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a delegação e subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada.
Subdelego:Edital 147- Subdelegação de Competências nos Dirigentes