Decisão de início/reinício para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor do Sítio da Canada

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal, em reunião da Câmara Municipal, de 6 de outubro de 2026, deliberou proceder a Decisão de Início/reinício para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor do Sítio da Canada, por um período igual a 12 (doze) meses.
A presente elaboração do plano de pormenor consubstancia a reclassificação do solo nas Sesmarias sendo justificada pela saturação do perímetro urbano atual, falta de alternativas adequadas e necessidade de estruturação do aglomerado. O plano considera a dinâmica urbanística na sua envolvente, e visa melhorar a mobilidade e infraestruturas.
Constatando-se que foram introduzidas alterações na proposta de plano na sequência da conferência procedimental e dos pareceres das entidades consultadas, e embora o prazo de elaboração ainda se encontre a decorrer, antecipa-se a decisão de deliberar o reinício do procedimento, nos termos do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, decidiu, desta forma, dar prossecução ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada, com aproveitamento de todos os atos e formalidades entretanto praticados, estabelecendo um novo prazo para a sua conclusão por um período de 12 (doze) meses, em conformidade com o artigo 76.º do RJIGT, aprovar a proposta revista, comunicar o teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e proceder à sua publicação, conforme exigido pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação preventiva, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, contrato de planeamento e a justificação para a dispensa de sujeição do plano de Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Lagoa - Carvoeiro.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
7 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 6 de outubro de 2026, consta entre outros, o assunto com o título “Decisão de início/reinício para a elaboração da proposta de Plano de Pormenor do Sítio da Canada”, cuja deliberação, aprovada por unanimidade, é a seguinte:
Determinar o reinício do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor do Sítio da Canada e fixar em 12 (doze) meses o prazo para a sua conclusão, ao abrigo do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT;
Determinar o aproveitamento dos atos e formalidades já praticados e dos elementos aprovados, designadamente dos termos de referência e da delimitação da área de intervenção, do contrato de planeamento e da justificação de dispensa de avaliação ambiental estratégica, essenciais à continuidade material do procedimento, na medida em que se mantenham válidos, úteis e compatíveis com a proposta revista;
Estabelecer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um período de 15 (quinze) dias úteis para participação preventiva, destinado à formulação de sugestões e à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do Plano;
Determinar a comunicação da deliberação à CCDR Algarve, I. P., e a atualização dos registos do procedimento na PCGT e no SSAIGT;
Publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República e divulgá-la através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do RJIGT.
Lagoa, 7 de outubro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/27005-2026-1187562282
Anexos:
Aviso_Plano de Pormenor do Sítio da Canada_2026
Justificação Para a Não-Sujeição_02.2026
Termos de Referência_Plano de Pormenor Sítio Da Canada_27.06.24
Mais se informa que para submissão das participações, os requerentes deverão preencher o formulário de Participação Pública disponível no menu PLANEAMENTO, através página do Município em https://www.cm-lagoa.pt/ em Serviços Online ou ainda através do endereço dos Serviços Online, https://servicosonline.cm-lagoa.pt/ ou presencialmente nos serviços do “Balcão Único” deste Município, dias úteis no horário 9:00 – 16:30.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações ocorrerão durante o período de 15 dias úteis, de 3/11/2026 a 23/11/2026.
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