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Decisão de início/reinício da elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cães

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 18 de agosto de 2025, deliberou a decisão de início/reinício da elaboração do plano de pormenor de Vale Cães, na unidade de execução HBE7 do Plano de Urbanização da Cidade de Lagoa, por um período igual a 18 (dezoito) meses.
Constando-se que foram alteradas as estratégias e objetivos dos termos de referência aprovados anteriormente e embora o prazo de elaboração ainda se encontrar a decorrer, antecipa-se a decisão de deliberar o novo prazo, nos termos do n.º 7 do artigo 76.º do RJIGT, decidiu, desta forma, dar prossecução ao procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cães, com aproveitamento de todos os atos entretanto praticados, estabelecendo um novo prazo para a sua conclusão por um período de 18 (dezoito) meses, em conformidade com o artigo 76.º do RJIGT, aprovar os novos termos de referência, comunicar o teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e proceder à sua publicação, conforme exigido pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação preventiva, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, contrato de planeamento e Relatório da Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa (www.cm-lagoa.pt), no Balcão Único e na União de Freguesias de Lagoa — Carvoeiro.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal (www.cm-lagoa.pt).
19 de agosto de 2025. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa, realizada no dia 19 de agosto de 2025, consta entre outros, o assunto com o título “Decisão de início/reinício da elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cães”, cuja deliberação, aprovada por unanimidade, é a seguinte:
Deliberar o prazo para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cães, estabelecendo um novo prazo para a sua conclusão por um período de 18 (dezoito) meses, em conformidade com o n.º 6 do artigo 76.º do RJIGT.
Deliberar sobre o aproveitamento de todos os atos e formalidades praticados durante o período de elaboração anterior do procedimento de elaboração do Plano de Pormenor de Vale Cães.
Deliberar sobre os novos termos de referência, contendo os objetivos do plano, o âmbito territorial, os problemas e oportunidades a considerar, a metodologia, e o novo prazo para a sua elaboração.
Deliberar sobre o período de participação preventiva, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do PP, tal como decorre do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
Comunicar o teor da deliberação à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve e proceder à sua publicação, conforme exigido pelo artigo 191.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
Publicar a presente deliberação no Diário da República e à sua divulgação através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet deste Município, conforme disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual”.
Lagoa, 19 de agosto de 2025. — O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso-extrato/22677-2025-935005959
Anexos:
TERMOS DE REFERÊNCIA DO PLANO DE PORMENOR DE VALE DE CÃES – LAGOA
AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA - Relatório
AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA - Resumo Não Técnico
Mais se informa que para submissão das participações, os requerentes deverão preencher o formulário de Participação Pública disponível no menu PLANEAMENTO, através página do Município em https://www.cm-lagoa.pt/ em Serviços Online ou ainda através do endereço dos Serviços Online, https://servicosonline.cm-lagoa.pt/ ou presencialmente nos serviços do “Balcão Único” deste Município, dias úteis no horário 09:00 – 16:30.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações ocorrerão durante o período de 15 dias úteis, de 18/09/2025 a 08/10/2025.
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