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Decisão de elaborar o Plano de Pormenor de Vale da Vila

Luís António Alves da Encarnação, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa, torna público, nos termos do n.º 1, 2 e 3 do artigo 76.º e alínea c), n.º 4 do artigo 191.º, do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, DL n.º 80/2015, de 14 de maio, e do artigo 56.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, que a Câmara Municipal de Lagoa, em reunião da Câmara Municipal de 26 de novembro de 2024, deliberou a aprovação dos termos de referência do Plano de Pormenor de Vale da Vila, estabelecendo um prazo de 12 meses para a sua elaboração.
A presente elaboração de plano de pormenor consubstancia a reclassificação do solo da vila de Estombar nos termos do artigo 72.º do RJIGT segundo os critérios estabelecidos nos artigos 7.º e 8.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, dado que o seu perímetro urbano não oferece, neste momento, alternativas que se coadunem com a satisfação de carências habitacionais, quer em qualidade (da sua tipologia), quer no número de fogos, quer na oferta de equipamentos de uso coletivo.
Torna-se também público, de acordo com o n.º 2, do artigo 88.º do DL n.º 80/2015, de 14 de maio, que terá início, no 5.º dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações.
Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, minuta do contrato de planeamento e justificação para a dispensa de sujeição do plano de Avaliação Ambiental Estratégica, na página da Câmara Municipal de Lagoa, no Balcão Único e na União de Freguesias de Estômbar e Parchal.
A formulação de sugestões e a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, utilizando para o efeito o impresso que pode ser obtido nos locais indicados ou no site institucional da Câmara Municipal.
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Deliberação
Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve), Luís António Alves da Encarnação:
Certifica que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal de Lagoa realizada no dia 26 de novembro de 2024, consta entre outros, o assunto com o título “Termos para a deliberação da elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila, em Estômbar”, cuja deliberação aprovada por maioria, é a seguinte:
1 - Que se inicie o procedimento de elaboração ao Plano de Pormenor de Vale da Vila, em Estômbar, por forma a proceder à reclassificação do solo nos termos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, de acordo com os artigos 72.º e 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual;
2 - Aprovar os termos de referência com a definição dos objetivos e oportunidades da elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila e a sua área de intervenção, assim como a minuta do contrato de planeamento, e a justificação para a dispensa de sujeição do plano de Avaliação Ambiental Estratégica, não tendo efeitos significativos no ambiente, de acordo com o previsto no Artigo 120.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio e no n. º1 do Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua atual redação dada pelo Decreto-Lei n. º58/2011, de 4 de maio, conforme os fundamentos apresentados;
3 - Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração do Plano de Pormenor de Vale da Vila;
4 - Formalizar a proposta de Plano de Pormenor de Vale da Vila, contemplando os critérios necessários para proceder à reclassificação do solo nos termos do artigo 8.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto;
5 - Estabelecer, de acordo com o n. º2 do Artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, um período de 15 dias úteis para participação pública, para a formulação de sugestões e para a apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento;
6 - Comunicar à CCDR Algarve os fundamentos para a elaboração Plano de Pormenor de Vale da Vila por forma a proceder à reclassificação para solo urbano de acordo com os termos da presente deliberação e respetiva documentação aprovada.
7 - Publicar a presente deliberação na 2.ª série do Diário da República, divulgando-a através da Comunicação Social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, de acordo com a alínea c) do n.º 4 do Artigo 191.º do RJIGT.
28 de novembro de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís António Alves da Encarnação.
Publicação em Diário da República: - https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/aviso/2741-2025-905324347
Anexos
PP Vale da Vila - Anexo I - Termos de Referência 27_06_24
PP Vale da Vila - Justificação De Dispensa De Avaliação Ambiental Estratégica
PP Vale da Vila - Minuta - Contrato de Planeamento RGPD
Mais se informa que para submissão das participações, os requerentes deverão preencher o formulário de Participação Pública disponível no menu PLANEAMENTO, através página do Município em https://www.cm-lagoa.pt/ em Serviços Online ou ainda através do endereço dos Serviços Online, https://servicosonline.cm-lagoa.pt/ ou presencialmente nos serviços do “Balcão Único” deste Município, dias úteis no horário 9:00 – 16:30.
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