Auxílios Económicos
Têm direito a beneficiar dos auxílios económicos os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados nos 1.º e 2.º escalões de rendimentos determinados para efeitos de atribuição do abono de família, de acordo com a legislação em vigor.
Os auxílios económicos para os alunos da educação Pré-Escolar e do 1º. Ciclo do ensino básico contemplam alimentação, livros e material escolar e actividades de complemento curricular.
Os encarregados de educação devem fazer prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família junto do agrupamento ou escola mediante entrega de documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador e preencher o Boletim de candidatura.