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Transportes Escolares

Transportes Escolares

O Decreto-Lei nº.299/84, de 5 de Setembro, regula a transferência de competências para os Municípios do Continente em matéria de organização, financiamento e controle do funcionamento dos transportes escolares.

Tais competências consistem na oferta do serviço de transporte, entre o local da residência e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam, a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, quando residam a mais de 3Km dos respectivos estabelecimentos de educação/ensino, respectivamente, sem ou com refeitório escolar.
O transporte escolar é gratuito para os estudantes sujeitos à escolaridade obrigatória, salvaguardando o respeito pelas normas emanadas do Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrícula e seu encaminhamento.

Na zona rural, não servida por transportes públicos, os alunos são transportados em veículos camarários

Os alunos do Ensino Secundário são também abrangidos pelo transporte escolar, com uma comparticipação de 50% no custo do transporte. No entanto, a Câmara Municipal de Lagoa tem alargado para 75% o valor da comparticipação aos alunos do Escalão B e a 100% aos alunos do Escalão A, dando-lhes um tratamento mais favorável relativamente ao preceituado na legislação em vigor, com o objectivo de apoiar os alunos com necessidades económicas, de forma a que estes prossigam o seus estudos e completam o ensino secundário, contribuindo para o aumento do nível de escolaridade da população do concelho.

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