Atendendo à atual conjuntura sócio económica do país, com reflexos significativos na vida diária de todos os portugueses em geral e dos munícipes do concelho de Lagoa, a Câmara Municipal de Lagoa pretende ao abrigo das suas competências em matéria de ação social previstas no n.º 3 do Artigo 23.º da Lei n.º 159/99 de 14 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A 2002, de 11 de Janeiro, dar continuidade à política de intervenção social de proximidade nos domínios do combate à pobreza e à exclusão social, através do apoio às famílias e/ou aos indivíduos que se encontram em situação de maior vulnerabilidade social.
Esta intervenção baseia-se em princípios de solidariedade e de cidadania, pretendendo dotar a população mais vulnerável quer de meios económicos para a satisfação das suas necessidades básicas e imediatas, quer a posteriori de competências pessoais e sociais que promovam a melhoria da sua qualidade de vida e a participação na vida em sociedade, consubstanciando-se numa avaliação criteriosa dos casos sociais sob a égide da justiça social, numa estreita parceria com a sociedade civil e as entidades da administração local e central com competência nesta área.